Financiamento bancário
1. Posso utilizar o meu FGTS junto com o processo de financiamento bancário?
Sim, pode utilizá-lo em financiamentos do S.F.H., desde que se enquadre nos pré-requisitos correspondentes, bastando, para isso, fazer a solicitação através de impresso e documentação própria na mesma pasta de documentos do financiamento bancário.
FGTS sem financiamento bancário?
2. Posso utilizar o meu F.G.T.S. sem adquirir o financiamento bancário?
Sim, bastando, para isso, fazer a solicitação através de impresso e documentação própria junto a qualquer instituição financeira. Observar que, neste caso, o F.G.T.S. terá que ser utilizado para quitar o saldo devedor, pois a documentação também terá força de escritura pública, não podendo, desta forma, ficar saldo remanescente com a construtora.
FGTS vários compradores
3. Pode ser usado o F.G.T.S de todos os compradores do apartamento?
Sim. A utilização do F.G.T.S. poderá ser feita por cônjuge ou, em alguns casos, por casais que declarem viver em regime de união estável. Ambos deverão atender a todas as exigências básicas para a utilização do F.G.T.S. e figurarem na escritura como adquirentes do imóvel.
O FGTS pode ser usado pelo(s) clientes(s) que:
Não seja(m) comprador(es) ou proprietário(s) de imóvel residencial urbano financiado pelo SFH -Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do território nacional.
Não seja(m) comprador(es) ou proprietário(s) de imóvel residencial urbano concluído ou em construção no atual município de residência e/ou no município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana.
Não possua(m) participação maior do que 40% de propriedade em um ou mais imóveis.
Tenha(m) um tempo de contribuição mínimo de 3 anos, não sendo necessário serem consecutivos.
* O(s) imóvel(eis) deve(m) estar avaliado(s) em, no máximo, R$ 500.000,00.
O imóvel a ser adquirido deve estar localizado:
No município onde o(s) adquirente(s) exerça(m) sua ocupação principal, salvo quando se tratar de município limítrofe ou integrante da região metropolitana.
No município em que o(s) adquirente(s) comprovar(em) que já reside(m) há pelo menos 1(um) ano, cuja comprovação é feita mediante a apresentação de, no mínimo, 2 (dois) documentos simultâneos, tais como contrato de aluguel; contas de água, luz , telefone ou gás; recibos de condomínio; ou declaração do empregador ou de instituição bancária.
O FGTS pode ser utilizado pelos cônjuges ou companheiros independente do regime de casamento, desde que aquele que não é adquirente principal compareça no contrato como coadquirente.
Pode ser utilizado junto com processos de financiamento bancário, do SFH, desde que se enquadre nos pré-requisitos correspondentes, bastando para isso fazer a solicitação por meio de impresso e documentação própria na mesma pasta de documentos do financiamento bancário.
Pode ser utilizado sem adquirir o financiamento bancário, sendo necessário fazer a solicitação em qualquer instituição financeira (qualquer banco). Neste caso, o FGTS terá que ser utilizado para quitar o saldo devedor, pois a documentação também terá força de escritura pública, não podendo desta forma ficar saldo remanescente com a construtora.